Sempre que o entenda necessário, o júri de reapreciação poderá solicitar a emissão de parecer ou pareceres adicionais sobre a mesma prova.
Artigo 48.º — Pareceres adicionais
Vigente desde: 15/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1991