Na época especial as competências atribuídas no presente capítulo ao estabelecimento de ensino secundário onde o estudante se inscreveu para a realização da prova serão exercidas pela delegação distrital do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior onde o estudante realizou essa inscrição.
Artigo 53.º — Época especial
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991