- 1 -São abrangidos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter residência permanente, durante mais de dois anos, no país de emigração e pretender apresentar candidatura dentro de um prazo máximo de três anos após o seu regresso a Portugal;
- b)Ter obtido nesse país:
1) A titularidade do curso de ensino secundário que seja habilitação ao ensino superior nesse país; ou
2) A titularidade do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português.
- 2 -Para os efeitos do disposto neste número, entende-se por familiar, além do cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha recta e até ao 3.º grau da linha colateral, que tenha menos de 25 anos de idade em 31 de Dezembro do ano em que pretende realizar a candidatura.
ANEXO I
Escola Secundária de Belém-Algés (Lisboa).
Escola Secundária da Cidade Universitária (Lisboa).
Escola Secundária de Vitorino Nemésio (Lisboa).
Escola Secundária n.º 1 de Setúbal.
Escola Secundária de Rodrigues de Freitas (Porto).
ANEXO II
Prazos
- 1 -Época normal:
- 1.1 -Inscrição - 18 de Novembro a 6 de Dezembro de 1991.
- 1.2 -Primeira chamada - 3 de Fevereiro de 1992.
- 1.3 -Segunda chamada - 17 de Fevereiro de 1992.
- 2 -Época especial - a fixar no quadro do calendário geral de acesso.
Artigo 58.º — Contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares
Vigente desde: 15/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1991