Regula a entrega em documento electrónico de actos relativos a organizações representativas de trabalhadores e de empregadores e de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Âmbito de aplicação
A presente portaria regula a entrega em documento electrónico dos seguintes documentos:
Formato e comunicação do documento electrónico
Força probatória
Regime subsidiário
É subsidiariamente aplicável o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura electrónica previsto no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 3 de Setembro de 2009.