6.º
Redação registada como em vigor em 03/01/2007.
Esta redação foi substituída em 15/06/2008. Ver a versão consolidada
Os rendimentos anuais brutos corrigidos dos agregados familiares consoante a sua dimensão e a declaração da sua composição, a que se referem o n.º 6 e a alínea a) do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, são os constantes da tabela III anexa, que faz parte integrante desta portaria.