8.º
Redação registada como em vigor em 03/01/2007.
Esta redação foi substituída em 15/06/2008. Ver a versão consolidada
Quando ocorra uma alteração do prazo dos empréstimos, deve tomar-se em consideração que:
- a)A produção de efeitos tem início na anuidade subsequente à alteração;
- b)O novo termo do empréstimo deve coincidir com o de uma anuidade;
- c)A taxa de bonificação tem em conta o período de tempo do empréstimo já decorrido.