Autoriza o Instituto Superior de Educação e Ciências a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Segurança e Higiene no Trabalho
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Número máximo de alunos
9.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004, um ano curricular em cada ano lectivo.
10.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Vagas para o ano lectivo de 2003-2004
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 é fixado em 40.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Setembro de 2003.
ANEXO
Instituto Superior de Educação e Ciências
Curso de Segurança e Higiene do Trabalho
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º4
1.º ano
(ver quadro no documento original)