- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês em que ocorrer a publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 5 de maio de 2023.
116442785
Artigo 2.º
Vigente desde: 10/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2023