- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo entre a APEC - Associação Portuguesa de Escolas de Condução e a FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de Agosto de 2010, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem ao ensino de condução automóvel e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -As retribuições dos grupos xiii e xiv da tabela de remunerações mínimas apenas são objecto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela de remunerações mínimas e as prestações de conteúdo pecuniário, à excepção das previstas no n.º 2 da cláusula 46.ª, produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
- 3 -Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 4 de Novembro de 2010.