- 1 -A presente portaria é aplicável, no continente, a empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores cujas funções correspondam a profissões constantes do anexo I, bem como a estes trabalhadores.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/11/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2005