A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO III
Retribuições mínimas
(ver tabela no documento original)
Em 3 de Novembro de 2005.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.