Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução
Taxas
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 201/2008, de 22 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro.
O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 9 de Novembro de 2010.