- 1 -O CRAF funciona em plenário ou por grupos sectoriais.
- 2 -O director do IPOFG - CROL preside ao plenário, podendo delegar tal competência num investigador-coordenador ou professor catedrático e, no impedimento deste, no investigador-coordenador mais antigo.
- 3 -O plenário é constituído por todos os membros do CRAF e reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento, considerado devidamente justificado, de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 4 -Os grupos sectoriais são constituídos por despacho do director, tendo por base os laboratórios, centros de estudos ou unidades de investigação que desempenham actividades afins; o despacho de constituição designará, de igual modo, o investigador-coordenador ou o professor universitário que preside ao grupo sectorial.
- 5 -Os grupos sectoriais reúnem ordinariamente de dois em dois meses por convocação do respectivo presidente, integrando os membros do CRAF que se encontrem ligados ao mesmo laboratório, centro de estudos ou unidades de investigação ou unidades afins, e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento, devidamente justificado, de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 6 -As reuniões plenárias ou dos grupos sectoriais serão secretariadas por um funcionário do quadro do IPOFG - CROL de entre o grupo de pessoal administrativo, a designar pelo director, que assistirá às reuniões sem direito a voto.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/12/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1991