Têm habilitação profissional para a docência nos domínios constantes do anexo à presente portaria, os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente obtido nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de Setembro.
Artigo 3.º — Especialidades do grau de mestre
Vigente desde: 17/11/2010
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