- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição pelo Ministério da Cultura, através da Direcção-Geral das Artes, doravante designada por DGArtes, dos apoios financeiros directos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, nas seguintes modalidades:
- a)Apoio quadrienal;
- b)Apoio bienal;
- c)Apoio anual;
- d)Apoio pontual.
- 2 -Para efeitos do disposto neste Regulamento, são contemplados os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, inovação e experimentação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação.
- 3 -Os apoios a conceder nos termos deste Regulamento têm por objecto actividades desenvolvidas maioritariamente em Portugal continental por entidades de criação, entidades de programação e entidades mistas, e ainda, no caso dos apoios pontuais, por grupos informais e pessoas singulares, portugueses ou estrangeiros, com residência fiscal em Portugal continental, e que aqui exerçam maioritariamente a sua actividade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2010