- 1 -As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa e com respeito pelo disposto no aviso de abertura, não podendo sofrer alterações posteriores à data de entrega.
- 2 -A apresentação de candidaturas é obrigatoriamente efectuada em formulário específico disponibilizado no sítio da Internet da DGArtes, que contempla, nomeadamente:
- a)Identificação da entidade candidata:
- i)Natureza jurídica;
- ii)Endereço postal e de correio electrónico;
- iii)Breve historial;
- iv)Identificação dos responsáveis pela direcção artística e pela gestão administrativa e financeira e respectivas notas biográficas;
- b)Exposição do projecto:
- i)Objectivos artísticos e profissionais;
- ii)Actividades a desenvolver em território nacional e no estrangeiro;
- iii)Equipas artística e técnica, incluindo notas biográficas;
- iv)Públicos alvo e iniciativas de captação e sensibilização;
- v)Plano de comunicação;
- vi)Calendarização;
- c)Previsão orçamental:
- i)Discriminação de despesas e receitas, incluindo documentação comprovativa de apoios e financiamentos;
- ii)Patamar financeiro a que se candidata;
- d)Indicação da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
- a)Identificação da entidade candidata:
Artigo 16.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2010