- 1 -O apoio financeiro às entidades beneficiárias é formalizado mediante contrato celebrado entre cada uma das entidades e a DGArtes.
- 2 -O contrato contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Objecto;
- b)Direitos e obrigações de cada uma das partes;
- c)Período de vigência;
- d)Quantificação do financiamento e respectivo faseamento;
- e)Consequências e penalizações face a situações de incumprimento, nomeadamente com observância do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.
Artigo 20.º — Formalização
Vigente desde: 17/11/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2010