- 1 -São excluídas, no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, as candidaturas que não reúnam as condições previstas na lei e no presente Regulamento, ou cujos proponentes não sejam uma entidade elegível para efeitos do disposto na lei ou neste Regulamento.
- 2 -Os candidatos excluídos são notificados da respectiva exclusão através da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos no sítio da Internet da DGArtes, iniciando-se o prazo relativo à audiência dos interessados no dia útil seguinte ao da publicação.
- 3 -A publicação referida no número anterior é comunicada aos candidatos por correio electrónico com recibo de entrega, que indica, nomeadamente, a data em que ocorreu a publicação.
Artigo 6.º — Verificação
Vigente desde: 17/11/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2010