O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição, pelo Ministério da Cultura, através da Direcção-Geral das Artes, doravante designada DGArtes, dos apoios indirectos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, nas seguintes modalidades:
- a)Acordo tripartido celebrado entre Ministério da Cultura, através da DGArtes, autarquia local ou autarquias locais e entidade de criação ou entidade de programação ou entidade mista;
- b)Protocolo celebrado entre Ministério da Cultura, através da DGArtes, autarquias locais e ou outras entidades públicas ou privadas que não as previstas na alínea anterior.
- c)Programa Território Artes.