- 1 -As entidades beneficiárias entregam à DGArtes, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da comunicação prevista no n.º 6 do artigo anterior:
- a)Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, devidamente actualizados, bem como cópia da acta que comprove os actuais corpos dirigentes, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- b)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta;
- c)Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, para as actividades constantes do primeiro ano do contrato, ou declaração de honra que o ateste;
- d)Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da actividade, ou declaração de honra que o ateste;
- e)Plano de actividade e previsão orçamental, de acordo com a candidatura apresentada e sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.
- 2 -A celebração do contrato nos termos do artigo seguinte e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação indicada no número anterior.
Artigo 6.º — Entrega de documentação
Vigente desde: 17/11/2010
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Em vigor desde 17/11/2010