- 1 -O IGFIJ assegura o controlo da execução física e financeira das candidaturas aprovadas, nomeadamente:
- a)A realização das acções e o cumprimento dos respectivos objectivos, conforme aprovado;
- b)O cumprimento da programação física, financeira e temporal.
- 2 -Qualquer alteração às programações física, financeira ou temporal aprovada carece de aprovação prévia do IGFIJ.
- 3 -Para efeitos de acompanhamento e controlo da execução física e financeira, os beneficiários devem apresentar:
- a)Relatórios semestrais, em projetos com prazo de duração superior a 12 meses;
- b)O relatório final, no final de cada projeto.
Artigo 10.º — Acompanhamento e controlo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2017
Portaria n.º 243/2017 - 1.ª Série(01/08/2017)
Original