Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 29/03/2011.
Esta redação foi substituída em 03/08/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -A abertura das candidaturas é divulgada no sítio electrónico do IGFIJ.
- 2 -No aviso de abertura de candidaturas constam obrigatoriamente:
- a)O prazo para apresentação de candidaturas;
- b)As finalidades abrangidas, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de Janeiro;
- c)O montante total disponível para financiamento;
- d)As regras e os critérios de decisão, bem como a ponderação de cada critério;
- e)A calendarização do processo de decisão.
- 3 -As candidaturas são apresentadas através de um formulário disponibilizado no sítio electrónico do IGFIJ.
- 4 -Do formulário constam, entre outros elementos:
- a)Identificação do serviço/organismo proponente ou serviços/organismos proponentes em caso de candidatura conjunta;
- b)Descrição do projecto;
- c)Enquadramento do projecto nas finalidades do Fundo;
- d)Programação financeira, física e temporal, por classificação económica;
- e)Descrição dos benefícios decorrentes da realização do projecto, incluindo indicadores e metas quantificadas relativas a redução da despesa e ou aumento da receita;
- f)Contribuição do projecto para os objectivos definidos no QUAR do serviço proponente.