Artigo 6.º
Condições de admissão das candidaturas
Redação registada como em vigor em 29/03/2011.
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São aceites para análise as candidaturas apresentadas por serviços e organismos previstos no artigo 4.º deste Regulamento que respeitem os prazos indicados no aviso de abertura e que contenham os elementos obrigatórios previstos no formulário.