- 1 -São elegíveis as despesas de capital, de pessoal e de aquisição de bens ou serviços que se destinem à execução das candidaturas aprovadas, com exceção das inerentes à aquisição de terrenos e edifícios, bem como ao seu arrendamento, à constituição de quaisquer outros direitos de gozo sobre os mesmos e à liquidação de rendas de locação financeira e arrendamento.
- 2 -As despesas que não cumpram os requisitos do número anterior são liminarmente excluídas.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2016
Portaria n.º 210/2016 - 1.ª Série(02/08/2016)
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