- 1 -A presente portaria regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT), nos termos estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, destinados a serem introduzidos no consumo em território nacional, devidamente acondicionados em embalagens individuais.
- 2 -Para efeitos do número anterior é considerada embalagem individual, a embalagem mais pequena de um produto sujeito a IT que é colocada no mercado.
- 3 -A estampilha especial referida no n.º 1 é utilizada como elemento de segurança, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º-B da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, cumprindo as especificações exigidas pela Decisão de Execução (UE) 2018/576 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa às normas técnicas para os elementos de segurança aplicados aos produtos do tabaco.
- 4 -Excluem-se do âmbito de aplicação da presente portaria os produtos que beneficiam de isenção do IT, ao abrigo do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019