O artigo 23.º da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor seis meses após a sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2022.
- 2 -[...]