- 1 -Os contratos ou atos incorretamente inscritos numa declaração já submetida podem ser corrigidos ou anulados, nos seguintes termos:
- a)No prazo de 8 dias a contar do termo do prazo para a entrega da declaração, considerando-se a sua comunicação tempestiva;
- b)A todo o tempo, sem prejuízo do procedimento contraordenacional.
- 2 -No caso de omissão de um contrato ou ato é aplicável o disposto na alínea b) do número anterior.
- 3 -A correção, anulação e aditamento de atos e contratos é efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 4.º — Correção, anulação e aditamento de contratos ou atos
Vigente desde: 30/04/2015
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