Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025.
Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025 é de 7 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas das Portarias n.os 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio.
Liquidação, pagamento e cobrança
A liquidação, cobrança e pagamento da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» rege-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 14 de fevereiro de 2025.
118826291