Extingue a zona de caça turística das Herdades da Laranjeira, Zambujeiro e outras na parte respeitante aos prédios que integram a zona de caça turística de João Pedro Gião Toscano Rico, Herdeiros (processo n.º 341-AFN), e concessiona, pelo período de seis anos, a João Pedro Gião Toscano Rico, Herdeiros, a zona de caça turística João Pedro Gião Toscano Rico, Herdeiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 5342-AFN)