- 1 -O índice de anomalias é obtido pelo quociente entre o total das pontuações e o total das ponderações atribuídas aos elementos funcionais aplicáveis, sendo o valor obtido aproximado com duas casas decimais.
- 2 -O estado de conservação do locado é determinado através da aplicação das regras enunciadas nos números seguintes.
- 3 -O índice de anomalias do locado é classificado segundo a escala constante da seguinte tabela:
(ver documento original)
- 4 -Não devem existir elementos funcionais de ponderação três, quatro, cinco ou seis cujo estado de conservação, determinado aplicando o respectivo nível de anomalia à escala utilizada na regra prevista no n.º 3, seja inferior em mais de uma unidade ao estado de conservação do locado.
- 5 -Se a condição prevista no número anterior não for satisfeita, o estado de conservação do locado deve ser reduzido para o nível imediatamente superior ao estado de conservação do elemento funcional de ponderação três, quatro, cinco ou seis em pior estado.
- 6 -Não devem existir elementos funcionais de ponderação um ou dois cujo estado de conservação, determinado aplicando o respectivo nível de anomalia à escala utilizada na regra prevista no n.º 3, seja inferior em mais de duas unidades ao estado de conservação do locado.
- 7 -Se a condição prevista no número anterior não for satisfeita, o estado de conservação do locado deve ser reduzido para o nível superior em duas unidades ao estado de conservação do elemento funcional de ponderação um ou dois em pior estado.
Artigo 6.º — Fórmula de cálculo
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