Artigo 45.º
Redação registada como em vigor em 08/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As peles da heráldica da Guarda são as da heráldica geral: arminhos; contra-arminhos; veiros e contraveiros.
- 2 -Os arminhos na heráldica da Guarda são usados, apenas, pelo Esquadrão Presidencial.
- 3 -Para a diferenciação das bandeiras heráldicas da Guarda utilizam-se os metais e as cores pela sequência referida no artigo 44.º Esgotadas essas cores segue-se preferencialmente a seguinte ordem de peles: veiros, contraveiros, veiros em pala, veiros ondulados, veirado de verde e ouro e veirado de vermelho e ouro.