Reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Duriense», a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, de vinho tinto e de vinho rosé ou rosado, que se integre na categoria de vinho de mesa com indicação geográfica ou vinho regional, que satisfaça os requisitos estabelecidos. Revoga a Portaria n.º 157/93, de 11 de Fevereiro