Fixa a taxa de referência para o cálculo das bonificações a suportar pelo Orçamento do Estado, ao abrigo do regime de crédito à aquisição, construção, realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, no regime geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado