As sondas em utilização ao abrigo do disposto na Portaria n.º 239/89, de 30 de Março, poderão permanecer em uso enquanto estiverem em bom estado de conservação e desde que os valores dos erros nos ensaios de verificação periódica sejam menores ou iguais aos valores dos erros máximos admissíveis referidos no artigo 5.º
Artigo 7.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 04/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2007