Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, a qual aprova um plano estratégico de melhoria do acesso de curto prazo de resolução das listas de espera cirúrgicas fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, que aprovou o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) destinado exclusivamente à resolução da lista de espera nacional elaborada pelo grupo de trabalho do PETS aplicável à recuperação da atividade assistencial dos utentes que se encontrem inscritos em lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos TMRG, estipulados pela Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, passível de transferência para entidades dos setores social e privado.
Alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro
O artigo 2.º da Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Transferência de doentes ao abrigo do PCPMACNO
- 1 -Os utentes elegíveis para a lista extraordinária do PCPMACNO são classificados nos termos e para os efeitos das metas definidas na medida correspondente do PETS, de modo a permitir a atualização e monitorização eficaz da lista em causa.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Todos os utentes deverão ter garantida e assegurada, pela instituição de destino, uma data de agendamento e a realização de cirurgia, no prazo máximo de 45 dias, contados desde a data da cativação do utente.
- 5 -A DE-SNS avaliará, com periodicidade mensal, a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista, nos termos do n.º 2, ou que não obtiveram agendamento cirúrgico, no prazo determinado no n.º 2.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 2 de janeiro de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 9 de janeiro de 2025.
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