Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados relativos à execução do Protocolo Luso-Brasileiro
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados relativos à execução do Protocolo Luso-Brasileiro em vigor, no montante global de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), nos seguintes termos:
Em 2017 - (euro) 120 000,00;
Em 2018 - (euro) 150 000,00;
Em 2019 - (euro) 30 000,00.
Encargos para o ano de 2017
Os encargos para o ano 2017 estão inscritos no orçamento de funcionamento desse ano.
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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