- 1 -A tipologia prevista na presente portaria contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, nomeadamente os constantes do artigo 2.º da presente portaria.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, relevam os seguintes indicadores estabelecidos no anexo i do Regulamento (UE) 2021/2115:
- a)R.17 - Zonas apoiadas para fins de florestação, agrossilvicultura e restauração, com respetiva repartição;
- b)R.18 - Investimento total para melhorar o desempenho do setor florestal;
- c)R.27 - Número de operações que contribuam para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais.
Artigo 24.º — Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026