- 1 -A presente portaria cria um regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca e da aquicultura decorrente da crise provocada pela agressão militar da Rússia à Ucrânia e potenciada pelo conflito na região de Israel.
- 2 -O regime excecional destina-se:
- a)Aos profissionais da pesca detentores do título que confere o direito de exploração de uma embarcação de pesca registada no território continental e licenciada para o exercício da atividade em 2024;
- b)Aos titulares dos estabelecimentos de aquicultura detentores de título de atividade aquícola válido para 2024.
- 3 -Não beneficiam do regime excecional previsto na presente portaria os profissionais da pesca sujeitos a sanções adotadas pela União Europeia no âmbito do conflito armado na Ucrânia.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024