O pedido de renovação de alvará de entidade formadora deve ser apresentado com a antecedência de 90 dias relativamente ao seu termo de validade e é instruído com os seguintes elementos:
- a)Declaração emitida pela requerente atestando que se mantêm os requisitos de licenciamento previstos nas alíneas a) a e) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, nos termos do modelo constante do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante;
- b)Relatório da actividade desenvolvida.