Os valores das taxas previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, são os constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/11/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/2010