A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 19 de Novembro de 2010.
ANEXO
Tabela de taxas previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro
(ver documento original)