Exclui o regime de preços declarados para as farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes, enquadradas nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, e retira da lista I anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, as farinhas de trigo para usos culinários, simples ou compostas