Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
Regulamentação
O curso ora autorizado rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Número máximo de alunos
Início de funcionamento do curso
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
Condições de acesso
As condições de acesso são as fixadas nos termos da lei.
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Vagas para o ano lectivo de 2000-2001
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 é fixado em 50.
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Dezembro de 2000.
ANEXO
Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Curso de Fisioterapia
(ver quadros no documento original)