Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras, anexando vários prédios rústicos (processo n.º 26-AFN), e anexa outros à zona de caça turística de Martim Afonso (processo n.º 5329-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras (processo n.º 26-AFN), por um período de 10 anos, com renovação automática por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 3128 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras (processo n.º 26-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 58 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3186 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Anexação
São anexados à zona de caça turística de Martim Afonso (processo n.º 5329-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 221 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 522 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
As anexações só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
A renovação e as anexações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do dia 28 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.
(ver documento original)