Determina que a época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro no município de Alcobaça, para as praias de São Martinho de Porto, Paredes da Vitória, Pedra do Ouro e Polvoeira, e de 15 de Junho a 1 de Setembro para as praias de Água de Madeiros e Légua, de 15 de Junho a 15 de Setembro nos municípios de Torres Vedras e Lourinhã e de 1 de Junho a 15 de Setembro nos municípios da Marinha Grande e Caldas da Rainha