Têm acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau de licenciado na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos ministrado em qualquer dos seguintes cursos:
Curso de Podologia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, regulado como curso bietápico de licenciatura pela Portaria n.º 100/2001, de 16 de fevereiro, registado pelo Despacho n.º 8371/2009 (2.ª série), de 24 de março;
Curso de Podologia, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, regulado como curso bietápico de licenciatura pela Portaria n.º 101/2001, de 16 de fevereiro, registado pelo Despacho n.º 8371/2009 (2.ª série), de 24 de março.