Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março.
São alterados os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...].
- v)[...].
- b)[...]
- i)Custos com pessoal:
Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas em condições a definir em Orientação Técnica Específica;
- ii)Outros Custos
Despesas de formação de pessoal;
Deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos para as ajudas de custo na administração pública;
Encargos relacionados com locação e utilização de veículos, incluindo o aluguer operacional;
Encargos com rendas de instalações em condições a definir em Orientação Técnica Específica;
Encargos com trabalhos de adaptação de instalações;
Aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;
Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;
Aquisição de bens e serviços, incluindo os recursos a apoios técnicos especializados, como o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização;
Encargos com instalações e despesas de funcionamento, como água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, na medida em que correspondam a custos efetivamente incorridos e pagos, justificadas com base em critérios de imputação devidamente fundamentados, quantificáveis e verificáveis ao longo da execução da operação;
Encargos com garantias bancárias que constituam pressuposto do adiantamento dos apoios.
- 2 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais aos previstos na alínea c), bem como a prorrogação do prazo estabelecido na alínea anterior;
- f)(Revogado.)
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 15.º
[...]
- a)[...]
- b)Executar as operações do plano de ação nos termos e prazos previstos nos planos de atividade anuais;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]