- 1 -O logótipo, referido no artigo anterior, é utilizado nos termos do disposto na presente portaria, consoante o fim a que se destine e de acordo com as normas de utilização definidas para o efeito no Manual de Utilização do Logótipo do GPEARI.
- 2 -As características do logótipo estão descritas no anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 3 -O logótipo é obrigatoriamente utilizado por todas as unidades orgânicas, em comunicações internas ou externas e em cartões identificativos do pessoal.
- 4 -O logótipo deve, ainda, ser utilizado nos moldes constantes no número anterior, em todos os materiais de divulgação das atividades do GPEARI.
- 5 -O logótipo só pode vir a ser utilizado por terceiros quando estes tenham sido expressa e previamente autorizados para o efeito e de acordo com o fim para o qual foi concedida a utilização.
- 6 -O pedido de utilização referido no número anterior deve ser dirigido, por escrito, ao Diretor-Geral do GPEARI e conter expressamente o fim a que se destina a utilização do logótipo.
Artigo 2.º — Regras de utilização
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019