Artigo 7.º
Associação entre documentos arquivados eletronicamente
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Aquando do respetivo arquivo eletrónico, os atos notariais que envolvam aceitação, ratificação, retificação, alteração ou revogação de ato titulado em documento previamente arquivado eletronicamente, são associados, pelos utilizadores, ao documento já arquivado, através do número de identificação único do documento.