O montante fixado para o ano de 2024 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.
Artigo 3.º
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024
O montante fixado para o ano de 2024 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.
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